Personalizar o endereçamento e a qualificação das peças
Ajuste o endereçamento de cada tipo de juízo e a qualificação de cada tipo de pessoa que saem nas peças geradas a partir do cadastro.
- Vertical
- Lexus (jurídico)
- Atualizado em
Recurso opcional
Nas peças geradas pelo Lexus, o endereçamento ao juízo e a qualificação das partes não são redigidos pela IA: saem do cadastro do processo, montados por modelos. Aqui você ajusta esses modelos ao jeito do escritório e diz, para cada órgão julgador, que tipo de juízo ele é — é o tipo que escolhe o modelo de endereçamento.
Antes de começar
- Permissão para gerir o endereçamento e a qualificação das peças no seu papel. Sem ela, você consulta os modelos, mas não altera.
- Os órgãos julgadores e as varas (Vara/Turma) cadastrados em Tabelas auxiliares.
Passo a passo
Abra os modelos
No menu lateral, vá em Cadastros jurídicos → Configurações Lexus-AI e, na coluna Categorias, clique em Endereçamento e qualificação. A tela abre em Endereçamento, com um modelo por tipo de juízo. Em Qualificação fica um modelo por tipo de pessoa: pessoa física, pessoa jurídica, representado, espólio, sucessor habilitado, entidade coletiva e parte contrária.
Edite um modelo
Clique na linha do modelo. Em Texto do modelo, escreva o texto como deve sair na peça. Para
trazer um dado do cadastro, clique no campo em Campos, como {do_juizo} ou {cpf}: ele
entra onde está o cursor. A Prévia com dados de exemplo mostra o resultado.
Salve
Clique em Salvar. O modelo vale para a próxima peça gerada e para o botão Recompor blocos do cadastro das peças em revisão. A linha passa a mostrar Personalizado; para voltar ao texto original, abra o modelo e clique em Restaurar padrão.
Classifique os órgãos julgadores
Clique em Órgãos e varas. Em Órgãos julgadores, a coluna Tipo de juízo mostra a sugestão tirada do nome de cada órgão ainda não classificado. Clique em Aplicar sugestões para aceitar todas, ou clique na linha do órgão para escolher o tipo.
Dê texto próprio à vara que foge do modelo
Em Vara/Turma, clique na vara e escreva o Endereçamento próprio, com os mesmos campos dos modelos. Esse texto vence o modelo do tipo de juízo. O órgão julgador também aceita um endereçamento próprio, que vale quando a vara não tem o dela. Em Divisões internas, o texto vale para o processo sem Vara/Turma, com a vara na Divisão interna.
Campo obrigatório, opcional e em maiúsculas
Entre chaves, como {cpf}, o campo é obrigatório: sem o dado no cadastro, a peça sai com
[CONFIRMAR: …] no lugar e só se aprova depois que alguém completa. Com ? no fim, como
{, endereço eletrônico email?}, o campo é opcional: sem o dado, some junto com o texto dentro
das chaves. Em maiúsculas, como {NOME}, o valor sai em caixa alta.
Dúvidas comuns
A peça que já está em revisão muda sozinha?
Não. Abra a peça e clique em Recompor blocos do cadastro: os blocos que ninguém editou à mão são refeitos com o modelo novo, e os editados ficam como estão, apontados na tela.
De onde vem o nome do juízo?
Da Vara/Turma do processo, que também completa o órgão julgador e a UF quando o processo não os tem. Sem Vara/Turma, vem da Divisão interna e, sem nenhuma das duas, do órgão julgador. Em processo distribuído, quando a capa oficial do tribunal traz outro nome, a peça usa o nome oficial. Se o cadastro é que está certo, escolha Manter agregador na divergência de órgão julgador, em Reconciliação DataJud × agregador.
Onde ficaram as varas dos processos do sistema anterior?
Em Vara/Turma, uma para cada combinação de vara, órgão julgador e UF usada nos processos, com o endereçamento próprio que a vara já tinha. O processo trazido sem órgão julgador ou sem UF continua com a vara em Divisões internas: preencha os dois no processo e escolha a Vara/Turma.
Por que a cidade não aparece duas vezes?
Quando o nome do juízo já traz a cidade, como costuma trazer o nome oficial, o campo
{localidade} sai vazio para não repetir.
E a petição inicial de um processo ainda não distribuído?
Sem vara cadastrada, ela usa a variante Petição inicial, antes da distribuição do tipo de juízo, que endereça à subseção ou à comarca.
E a peça que vai ao tribunal, como o agravo de instrumento?
O tipo de peça endereçado à instância recursal usa o modelo do juízo de destino, Turma recursal ou Tribunal (2º grau), com o nome que a numeração do processo indica: o TRF da região, o TJ do estado ou o TRT; do juizado, a turma recursal. O texto próprio da vara não entra, porque é do juízo de origem. Veja Cadastrar tipos de peça.